Clique em cada norma para ler as regras que orientam o tratamento de dados pessoais neste portal e acessar o texto oficial. Conteúdo informativo mantido pelo controlador; não substitui orientação jurídica individualizada.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Norma principal aplicável a este portal. Disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade (art. 1º).
O tratamento realizado pelo portal observa os princípios do art. 6º: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
As bases legais utilizadas são, conforme o caso: consentimento (art. 7º, I), cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), execução de contrato (art. 7º, V), exercício regular de direitos (art. 7º, VI) e legítimo interesse (art. 7º, IX e art. 10).
Os direitos do titular estão previstos no art. 18 e são exercidos pelo formulário desta Central, com resposta no prazo legal.
- Texto integral da Lei nº 13.709/2018 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- LGPD — versão em inglês (ANPD): https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/lgpd-english-version.pdf
Direitos do titular e prazos
LGPD, art. 18 e art. 19
O titular pode requerer: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; portabilidade; eliminação dos dados tratados com consentimento; informação sobre compartilhamentos; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento; e revogação do consentimento.
A resposta em formato simplificado é fornecida imediatamente e a declaração completa, com indicação de origem, critérios e finalidade do tratamento, em até 15 (quinze) dias contados do pedido (art. 19, II).
Solicitações de exclusão podem ser negadas parcialmente quando houver obrigação legal de guarda (art. 16), hipótese em que o motivo e o prazo de retenção são informados ao titular.
- LGPD, arts. 17 a 22 — direitos do titular: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm#art17
- Guia do titular de dados (ANPD): https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados
Marco Civil da Internet
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo a inviolabilidade da intimidade e do sigilo das comunicações (art. 7º).
Determina a guarda dos registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo de 6 (seis) meses (art. 15), obrigação que pode prevalecer sobre pedidos de exclusão imediata de logs técnicos.
- Texto integral da Lei nº 12.965/2014 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
- Decreto nº 8.771/2016 — regulamento: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8771.htm
Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990 (CDC)
Assegura o acesso do consumidor às informações existentes em cadastros, fichas e registros de dados pessoais e de consumo, bem como sua correção (art. 43).
Aplica-se às comunicações comerciais e à publicidade veiculada no portal, que deve ser identificável como tal (art. 36).
- Texto integral da Lei nº 8.078/1990 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Resoluções da ANPD
A ANPD é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD (art. 55-J).
São observadas, entre outras, a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (tratamento por agentes de pequeno porte), a Resolução CD/ANPD nº 1/2021 (processo de fiscalização) e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidentes de segurança).
O titular pode peticionar diretamente à ANPD caso entenda que sua solicitação não foi atendida adequadamente (art. 18, §1º).
- Portal oficial da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br
- Resoluções e normas da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/legislacao
- Peticionamento do titular à ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/requerimento-do-titular-de-dados-pessoais
Cookies e tecnologias similares
Guia Orientativo ANPD — Cookies
Cookies estritamente necessários ao funcionamento do portal dispensam consentimento; cookies de análise, desempenho e publicidade dependem de consentimento livre, informado e inequívoco, coletado pelo banner de consentimento.
O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, com o mesmo grau de facilidade com que foi concedido (LGPD, art. 8º, §5º).
- Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados (ANPD): https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/guia-orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf
Segurança e incidentes
LGPD, arts. 46 a 49
São adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Na ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a ANPD e os titulares afetados são comunicados em prazo razoável, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
- LGPD, arts. 46 a 49 — segurança e boas práticas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm#art46
- Comunicação de incidente de segurança (ANPD): https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/comunicado-de-incidente-de-seguranca-cis
Transferência internacional e operadores
LGPD, arts. 33 a 36
O portal utiliza fornecedores de hospedagem, envio de e-mail e análise de audiência que podem tratar dados fora do Brasil. Tais transferências ocorrem apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 33, com garantias contratuais de proteção equivalentes às da LGPD.
Operadores tratam dados exclusivamente conforme instruções do controlador e respondem solidariamente nos termos do art. 42.
- LGPD, arts. 33 a 36 — transferência internacional: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm#art33
- Resolução CD/ANPD nº 19/2024 — transferência internacional: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/protecao-de-dados/transferencia-internacional-de-dados
Titulares no Espaço Econômico Europeu
Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR)
Para titulares localizados no EEE, aplicam-se subsidiariamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição previstos nos arts. 15 a 22 do GDPR.
Pedidos são atendidos pelo mesmo formulário desta Central, no prazo de até 1 (um) mês, prorrogável nos termos do art. 12(3).
- Texto oficial do GDPR (EUR-Lex, PT): https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32016R0679
- Official GDPR text (EUR-Lex, EN): https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32016R0679